Prefeitura de Itabira estabelece contingenciamento de R$ 16,2 milhões para manter equilíbrio fiscal em 2025

A Prefeitura de Itabira publicou, no Diário Oficial Eletrônico do Município, o Decreto nº 0791, de 28 de maio de 2025, que estabelece limitações de empenho e movimentação financeira no orçamento municipal vigente. A medida tem como objetivo garantir o equilíbrio das contas públicas diante das frustrações de arrecadação registradas no primeiro bimestre do exercício financeiro de 2025.

De acordo com o decreto, será contingenciado o montante de R$ 16.220.000,00, referente a despesas de custeio e investimentos, com foco nas fontes de recursos próprios e outras receitas vinculadas, conforme o desempenho da arrecadação. A limitação busca assegurar o cumprimento das metas fiscais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orçamentária Municipal nº 5.579/2024.

Áreas prioritárias preservadas

O decreto determina que a limitação de gastos priorizará a preservação de áreas consideradas essenciais, como:

  • Pagamento de pessoal e encargos sociais;

  • Dívida pública;

  • Conservação do patrimônio público;

  • Despesas com recursos do Fundeb e SUS;

  • Obrigações constitucionais com Educação, Saúde e Assistência Social;

  • Transporte e merenda escolar;

  • Previdência municipal;

  • Coleta de lixo e fornecimento de água;

  • Continuidade de obras em andamento.

Medidas administrativas adicionais

A Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento foi autorizada a realizar bloqueios, contingenciamentos e readequações orçamentárias, com base em critérios técnicos que incluem:

  • Readequação do calendário de eventos e comemorações em até 10 dias;

  • Suspensão da aquisição de bens imóveis e de novas obras com recursos próprios;

  • Restrições à compra de equipamentos, exceto nas áreas de saúde e educação;

  • Revisão de convênios e contratos em até 30 dias;

  • Suspensão temporária de pagamentos em pecúnia referentes a horas extras (exceto saúde e limpeza) e licenças-prêmio;

  • Restrições à contratação de pessoal temporário, salvo casos inadiáveis;

  • Redução de 30% em despesas com material de consumo e serviços diversos;

  • Suspensão de capacitações externas e concessão de diárias, exceto em situações emergenciais.

Vigência

O Decreto nº 0791 entra em vigor a partir da data de sua publicação, com validade até 31 de dezembro de 2025. Ele reforça o compromisso da administração municipal com a responsabilidade fiscal e a gestão eficiente dos recursos públicos.

A norma foi assinada pelo prefeito Marco Antônio Lage e pela chefe de gabinete Natália Lacerda Faria, e destaca-se como uma resposta preventiva às oscilações da receita municipal, buscando garantir a continuidade dos serviços essenciais à população.