A Prefeitura de Itabira publicou, no Diário Oficial Eletrônico do Município, o Decreto nº 0791, de 28 de maio de 2025, que estabelece limitações de empenho e movimentação financeira no orçamento municipal vigente. A medida tem como objetivo garantir o equilíbrio das contas públicas diante das frustrações de arrecadação registradas no primeiro bimestre do exercício financeiro de 2025.
De acordo com o decreto, será contingenciado o montante de R$ 16.220.000,00, referente a despesas de custeio e investimentos, com foco nas fontes de recursos próprios e outras receitas vinculadas, conforme o desempenho da arrecadação. A limitação busca assegurar o cumprimento das metas fiscais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orçamentária Municipal nº 5.579/2024.
Áreas prioritárias preservadas
O decreto determina que a limitação de gastos priorizará a preservação de áreas consideradas essenciais, como:
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Pagamento de pessoal e encargos sociais;
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Dívida pública;
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Conservação do patrimônio público;
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Despesas com recursos do Fundeb e SUS;
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Obrigações constitucionais com Educação, Saúde e Assistência Social;
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Transporte e merenda escolar;
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Previdência municipal;
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Coleta de lixo e fornecimento de água;
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Continuidade de obras em andamento.
Medidas administrativas adicionais
A Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento foi autorizada a realizar bloqueios, contingenciamentos e readequações orçamentárias, com base em critérios técnicos que incluem:
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Readequação do calendário de eventos e comemorações em até 10 dias;
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Suspensão da aquisição de bens imóveis e de novas obras com recursos próprios;
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Restrições à compra de equipamentos, exceto nas áreas de saúde e educação;
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Revisão de convênios e contratos em até 30 dias;
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Suspensão temporária de pagamentos em pecúnia referentes a horas extras (exceto saúde e limpeza) e licenças-prêmio;
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Restrições à contratação de pessoal temporário, salvo casos inadiáveis;
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Redução de 30% em despesas com material de consumo e serviços diversos;
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Suspensão de capacitações externas e concessão de diárias, exceto em situações emergenciais.
Vigência
O Decreto nº 0791 entra em vigor a partir da data de sua publicação, com validade até 31 de dezembro de 2025. Ele reforça o compromisso da administração municipal com a responsabilidade fiscal e a gestão eficiente dos recursos públicos.
A norma foi assinada pelo prefeito Marco Antônio Lage e pela chefe de gabinete Natália Lacerda Faria, e destaca-se como uma resposta preventiva às oscilações da receita municipal, buscando garantir a continuidade dos serviços essenciais à população.