A Prefeitura de Itabira, por meio do Decreto nº 0810, publicado na edição nº 671 do Diário Oficial Eletrônico, anunciou a revisão das tarifas do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus. A medida entra em vigor a partir de 8 de junho de 2025 e integra uma estratégia mais ampla de incentivo ao transporte público e à mobilidade urbana sustentável.
O decreto fixa a tarifa técnica em R$ 7,59, valor utilizado como base para o equilíbrio econômico-financeiro do sistema. Já a tarifa pública, destinada aos usuários, será praticada em duas modalidades:
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Vale-Transporte: R$ 7,50
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Transcard e Moeda Corrente: R$ 4,50
A grande inovação da nova política tarifária é a implantação da Tarifa Zero aos domingos e feriados, abrangendo todas as linhas regulares que atendem a área urbana e extensão urbana do município. A medida visa incentivar o uso do transporte coletivo em dias de menor movimento, reduzindo a utilização de veículos individuais e promovendo maior inclusão social.
Em nota, o prefeito Marco Antônio Lage destacou o caráter social da iniciativa:
“A Tarifa Zero representa um avanço para a mobilidade urbana de Itabira, estimulando o uso do transporte coletivo, incentivando o lazer das famílias e promovendo a economia local. É uma forma de devolver à população um serviço acessível e de qualidade.”
A revisão tarifária considera a necessidade de equilíbrio financeiro das concessionárias, em especial diante do aumento de custos operacionais, como combustível, manutenção de frota e investimentos em modernização. Segundo especialistas em transporte urbano, a implementação da Tarifa Zero em dias específicos pode funcionar como um incentivo para a população utilizar o serviço, enquanto a tarifa diferenciada por modalidade mantém o sistema sustentável.
Além do decreto tarifário, a edição nº 671 também trouxe a publicação das Portarias nº 054 e nº 063, concedendo aposentadorias por invalidez a servidoras municipais que atuavam na área da educação: Abigair Aparecida de Oliveira, professora de séries iniciais, e Leir Lage, pedagoga. Ambas as aposentadorias foram concedidas com base na legislação federal e municipal vigente, respeitando os direitos previdenciários das servidoras.
A íntegra do decreto e das portarias pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico, disponível no portal oficial da Prefeitura de Itabira.