Lei também prevê utilização das instalações do clube em ações comunitárias e prestação de contas rigorosa
Itabira (MG) – Em publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, edição nº 617, datada de 21 de março de 2025, o prefeito Marco Antônio Lage sancionou a Lei Municipal nº 5.600, que autoriza o repasse de R$ 1,5 milhão ao Valeriodoce Esporte Clube (VEC) como patrocínio parcial para a participação no Campeonato Mineiro Profissional Módulo II, promovido pela Federação Mineira de Futebol.
O montante será destinado à cobertura de despesas operacionais da equipe durante o torneio, mas com diversas contrapartidas sociais previstas para beneficiar diretamente a população itabirana.
Contrapartidas e uso compartilhado
Segundo a legislação, o clube deverá abrir suas instalações para projetos da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (Smel), promovendo atividades como aulas de natação, hidroginástica, ginástica de trampolim, lutas e outras modalidades voltadas a públicos de todas as idades. Projetos como Vida Ativa, Esporte e Cidadania, Viva Férias Itabira e Itabira Paralímpica estão entre os contemplados.
Além disso, as estruturas do VEC também serão utilizadas para ensaios de blocos carnavalescos, por meio de parceria com a Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade e a Secretaria de Turismo e Cultura.
Publicidade e fiscalização
A prefeitura poderá, como parte do acordo, utilizar o brasão oficial do município e o nome da administração em espaços publicitários do clube. O repasse será feito em parcelas, de acordo com a disponibilidade financeira do município.
A lei determina ainda que o VEC deverá abrir uma conta bancária exclusiva para movimentação dos recursos e prestar contas de forma detalhada, sendo a continuidade de qualquer apoio condicionada à comprovação da boa aplicação dos recursos e participação efetiva no campeonato.
Reestruturação orçamentária
Para viabilizar o patrocínio, a prefeitura anulou R$ 750 mil em dotações das Secretarias de Planejamento e Fazenda, originalmente destinadas a serviços de consultoria, realocando o valor para a pasta de Esportes e Lazer.
Contexto político
A nova lei também revoga trechos da legislação anterior (Lei nº 5.525/2024), que autorizava apoio integral ao clube, demonstrando uma reestruturação mais equilibrada do apoio com foco na coletividade.
A decisão da gestão municipal é um marco para o esporte itabirano, ao unir investimento em futebol com valorização da inclusão social, do lazer e da saúde pública, beneficiando atletas, torcedores e a comunidade em geral.